SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2012.

O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos I, V XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 7/4/2012, o prazo concedido no Art. 4º, da Portaria nº 7, de 7 de março de 2012, publicado no DODF nº 48, de 8/3/2012, página 21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LEITE CHAVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 09/04/2012 p. 14, col. 2